Tribunal absolve ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria João Bartolomeu

O Tribunal de Leiria absolveu hoje o ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria João Bartolomeu, a sua ex-mulher e o sobrinho dos crimes de fraude fiscal e abuso de confiança.

Segundo o juiz presidente do coletivo, os factos de que vinham acusados não ficaram provados e, além disso, a declaração de retificação emitida em dezembro foi, no entender do tribunal, entregue dentro do prazo.

“Não se provou que tivessem intervenção nos processos de decisão”, salientou o juiz presidente.

Um dos advogados de defesa, Carlos Almeida, explicou aos jornalistas que o tribunal concluiu que “não houve uma conduta ilícita por parte dos arguidos”.

“Ou seja, houve uma declaração de substituição à declaração periódica de IVA e era essa que estava em causa. Apesar de ter havido um voto de vencido um dos juízes do coletivo, ele também vai ao encontro de uma das teses da defesa que é, a existir alguma conduta ilícita, houve uma desistência dessa conduta”, acrescentou.

Carlos Almeida referiu ainda que “em relação à União de Leiria não se mostrou a administração de facto do senhor João Bartolomeu e daí a absolvição.”

O ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria, João Bartolomeu, estava acusado dos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança pelo Ministério Público de Leiria.

O Tribunal de Leiria julgou três pessoas pelos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança, em coautoria, dois administradores da empresa Materlis (João Bartolomeu e a ex-mulher) e a terceira administrador da Crisperfil (sobrinho).

De acordo com o despacho do Ministério Público, em fevereiro de 2012, João Bartolomeu, administrador da Materlis, deu ordens para um dos funcionários entregar a declaração periódica de IVA às operações afetadas no mês de dezembro de 2011, na qual apurou IVA a pagar ao Estado no valor de 12.373,84 euros.

“A 15 de fevereiro de 2012, o técnico oficial de contas (TOC), apercebendo-se da irregularidade da situação, procedeu, em nome da Materlis, à substituição da referida declaração periódica de IVA, na qual apurou 1,7 milhões de euros. Este montante de IVA teve subjacente a emissão de 12 notas de lançamento emitidas ao longo de 2011 pela Crisperfil à Materlis no valor de 7,8 milhões de euros”, lê-se na acusação.

No entanto, segundo o MP, em 2011, “não se verificou qualquer prestação de serviços da Crisperfil à Materlis que justificasse a emissão daquelas notas”. Além disso, “todas aquelas notas de lançamento foram anuladas pela Crisperfil no mês seguinte à emissão”.

Com essa conduta, a Materlis “pagaria ao Estado um valor inferior ao que devia ter pago”. As empresas “agiram com o propósito de diminuírem a tributação da Materlis através de dedução indevida de IVA constante nas faturas”, sublinha ainda o MP, revelando que a empresa já liquidou 224.699,38 euros às Finanças.

No julgamento, o técnico oficial de contas da empresa acrescentou ainda que a dívida está a ser paga em prestações.

O ex-funcionário que entregou a primeira declaração revelou ao tribunal que o fez a mando do arguido João Bartolomeu e que posteriormente o TOC a viria a retificar.

A este processo foi junto outro em que João Bartolomeu é também acusado de fraude fiscal e abuso de confiança pela falta de pagamento de IVA de uma fatura de 900 mil euros quando era presidente da extinta SAD da União de Leiria.

Segundo a acusação, a SAD não entregou nos cofres do Estado o IVA de 228.638 euros apurado no mês de agosto de 2012 referentes a uma fatura de publicidade da PPTV SA.

 

Fonte: Lusa