Trabalhadores da saúde estão em greve

25.02.2025 –

A greve nacional dos Trabalhadores da Saúde foi convocada pelo Sindicato Nacional dos trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos e acontece nesta terça-feira, 25 de Fevereiro, por todo o país. Conheça as reivindicações da categoria.

– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 10,00 €, livre de imposto;

– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;

– Reposição dos pontos retirados aos trabalhadores e não contabilizados para efeito de progressão remuneratória.

– Pelo cumprimento do estipulado no nº 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n. º 120/2023 de 22 de dezembro, que aprova a carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde;

– Pela aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde;

– Pela contratação de pessoal, contra uso e abuso dos turnos suplementares e cargas horarias de 14 e 16 horas de serviço continuo;

– Pela Dignificação e Valorização Profissional da carreira do TAS e contra o uso e abuso da desvalorização das Funções da Carreira do Técnico Auxiliar de Saúde.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 24 de fevereiro de 2025 e prolonga-se até ao fim dos respetivos ciclo no dia 25 de fevereiro;
  • Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 25 de fevereiro de 2025 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho conforme Processo de Arbitragem Obrigatória do Tribunal Arbitral sobre o “N.º de Processo: AO/39_40/2024 – SM de 06 de Dezembro de 2024, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

  • Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
  • Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.