O recurso visava impedir o cumprimento imediato da sentença de 12 anos e um mês de prisão imposta a Lula da Silva após a análise dos recursos existentes à condenação de doze anos e um mês de prisão no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou esta noite o ‘habeas corpus’ solicitado pelos advogados do ex-Presidente brasileiro Lula da Silva para evitar a sua prisão após o julgamento de todos os recursos na segunda instância.
Na sua decisão, o juiz Humberto Martins, do STJ, alegou que “não há plausibilidade do Direito invocado pelo impetrante [Luiz Inácio Lula da Silva], pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes [tribunais] Superiores”.
O recurso visava impedir o cumprimento imediato da sentença de doze anos e um mês de prisão imposta a Lula da Silva após a análise dos recursos existentes à condenação de doze anos e um mês de prisão no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).
Os advogados de defesa alegaram ser “inconstitucional” a decisão do TRF4 de impor a execução imediata da sentença.
A fundamentação assenta no facto de Lula da Silva ter direito a recorrer em liberdade, até o caso ser julgado noutros dois tribunais superiores, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a sentença do TRF4, assim que os recursos naquela instância forem julgados, Lula da Silva deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Lusa