Alegado crime de corrupção passiva de Sócrates já prescreveu
O antigo primeiro-ministro José Sócrates, que terá ilegamente favorecido o grupo Lena, constituindo um crime de corrupção passiva, não irá a julgamento por estes atos, uma vez que o crime terá acontecido em 2007 e, pelas regras legais, já prescreveu.
O mesmo se aplica ao crime imputado ao empresário Carlos Santos Silva.
O juiz Ivo Rosa considerou que Sócrates não favoreceu o grupo Lena enquanto primeiro-ministro.
Juiz considera que Sócrates não favoreceu grupo Lena enquanto era PM
O juiz Ivo Rosa considerou que Sócrates não favoreceu o grupo Lena enquanto primeiro-ministro, afirmando que a acusação feita pelo Ministério Público “não constitui uma conclusão lógica dos factos narrados”. Cai assim o crime de corrupção que lhe era imputado.
Sócrates ilibado de ilegalidades com Parque Escolar e TGV
O juiz Ivo Rosa afirma que não foram identificadas ilegalidades na atuação do primeiro-ministro na questão da Parque Escolar.
O ex-primeiro-ministro não teve, segundo o juiz, “atuação direta ou indireta na Parque Escolar”.
O mesmo foi concluído em relação ao negócio do TGV. De acordo com o juiz, não há indícios de crime por parte de Sócrates, sendo que o ex-primeiro-ministro não se envolveu no processo do TGV, apenas acompanhava os prazos, não influenciou os ministros do seu Governo e não deu ordens sobre concursos de obras públicas
“Não faz sentido a afirmação feita pela acusação”, declara Ivo Rosa. “Há total falta de prova.”
Grupo Lena e Venezuela: “acusação inócua e incongruente”
O juiz Ivo Rosa refere que, relativamente ao processo de negociação entre a Venezuela e Portugal, “ninguém fez referências a José Sócrates, sendo uma acusação inócua e incongruente”.
O juiz acrescenta que “as visitas de Sócrates à Venezuela não serviram de influência”. Ivo Rosa indica que “nada indicia que Sócrates tivesse conhecimento antecipado dos contratos que o Grupo Lena estava a negociar na Venezuela”.
Para o juiz, mesmo sendo primeiro-ministro, Sócrates não tinha como saber por antecipação os planos de outro país”.
Cai crime de corrupção e branqueamento nos negócios com a Venezuela
O juiz Ivo Rosa refere que, relativamente ao processo de negociação entre a Venezuela e Portugal, “ninguém fez referências a José Sócrates, sendo uma acusação inócua e incongruente”.
O juiz acrescenta que “as visitas de Sócrates à Venezuela não serviram de influência”. Ivo Rosa indica que “nada indicia que Sócrates tivesse conhecimento antecipado dos contratos que o Grupo Lena estava a negociar na Venezuela”.
Para o juiz, mesmo sendo primeiro-ministro, Sócrates não tinha como saber por antecipação os planos de outro país”. Defende também que os contactos entre o Grupo Lena e as autoridades venezuelanas não contaram com a intermediação de Sócrates.
Ivo Rosa sublinha que “nada se extrai da suposta participação de José Sócrates entre a Venezuela e o Grupo Lena”. O juiz defende também que “não há provas” de que o antigo primeiro-ministro tenha participado em reuniões deste negócio. Ivo Rosa diz ainda que Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca “não reconhecem a ligação de Sócrates a estes negócios”.
Caem os crimes de corrupção e branqueamento nos negócios do Grupo Lena com a Venezuela para José Sócrates e Carlos Santos Silva.
TSF