15.9.2024 –
Regulamento publicado em Diário da República
As sessões da Assembleia Municipal de Cantanhede já podem ser transmitidas em direto nas plataformas digitais, na sequência da publicação do respetivo regulamento em Diário da República.
Recorde-se que o documento fora aprovado na sessão ordinária realizada no passado dia 27 de junho, justificando que “com a evolução dos meios de comunicação e difusão eletrónica e a sua generalização em todos os campos da vida social, a transmissão online e em direto, dos trabalhos da Assembleia Municipal, passou a ser encarada como uma solução incontornável para facultar aos munícipes a possibilidade de acompanharem o desenrolar da atividade política do plenário”.
A decisão de proceder à gravação e à transmissão das sessões implicou a sujeição às disposições legais relativas à salvaguarda dos direitos dos cidadãos em matéria de reserva e preservação da identidade, em especial ao disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo que é necessário o consentimento prévio e expresso de todas as pessoas abrangidas pela filmagem e transmissão. “Este consentimento deve ser recolhido, quer em relação àqueles que, no exercício das suas funções ou no exercício do direito de participação, façam declarações durante as reuniões, quer em relação aos que exercem o mesmo direito de participação através da mera presença ou assistência daquelas, e ainda em relação aos trabalhadores que prestem apoio durante a reunião”, lê-se no preâmbulo do regulamento.
Fica, no entanto, salvaguardado que a Assembleia Municipal pode, em qualquer momento, deliberar, fundamentadamente, a não transmissão da respetiva reunião.