Saúde e educação fora dos impressos do IRS

Deduções do IRS justificadas por fatura vão ser assumidas diretamente pela AT. Quem fizer a entrega em papel não vai inserir os valores.

Os impressos do IRS, que vão ser usados em 2016 não terão qualquer campo para os contribuintes mencionarem as despesas das faturas que colecionaram durante o ano anterior. Os valores das deduções à coleta em saúde, educação e despesas gerais familiares serão assumidos de forma automática pela administração fiscal, mas quem fizer a entrega da declaração em papel não os poderá discriminar.

As mudanças não ficam por aqui, até porque estes impressos – que constam de uma portaria assinada ainda pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio – vão ser os primeiros a refletir as mudanças trazidas com a reforma do IRS. As diferenças começam logo no modelo 3, uma espécie de folha de rosto da declaração, onde foi criado um campo específico para os casais declararem se optam ou não pela tributação conjunta. Como, em janeiro de 2015, a regra passou a ser a da tributação em separado, os casais que queiram evitá-la têm de indicar ao fisco que pretendem ser tributados em conjunto – solução mais favorável quando existe uma grande diferença nos rendimentos auferidos por cada elemento.

Fonte JN