Alguns prazos de comunicação mudaram para as entidades públicas revelarem os pagamentos feitos pelos contribuintes.
Os contribuintes tinham até 15 de Fevereiro para confirmar as facturas para o IRS no Portal das Finanças, mas há algumas que terão de ser validadas mais tarde. É que mudaram alguns prazos como os das entidades públicas de saúde e de educação e isso fará com que os gastos com propinas ou taxas moderadoras só possam ser verificadas mais tarde. Questionado sobre se se mantêm os prazos de entrega do IRS (que começam a 15 de Março), o Ministério das Finanças não respondeu até ao fecho da edição.
1.TEM DE SE PEDIR FACTURA COM O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)? Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF.
2.É O CONTRIBUINTE QUE TEM DE COMUNICAR AS FACTURAS AO FISCO? Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Março para comunicar a factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a factura.
3.QUANDO TERMINA O PRAZO PARA VERIFICAR E CONFIRMAR AS FACTURAS NO PORTAL DAS FINANÇAS? Esta pergunta já não tem uma resposta única. Os contribuintes tinham até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para completar e confirmar a informação das facturas no Portal das Finanças, sendo que o valor das deduções seria depois disponibilizado pelas Finanças até ao fim de Fevereiro. No entanto, os prazos que os serviços públicos de saúde e de educação e lares têm para comunicar as facturas dos contribuintes ao Fisco foi prolongado até dia 19 de Fevereiro. Isto significa que só depois daquela data é que os contribuintes poderão ver se os hospitais públicos e as escolas comunicaram à Administração Tributária e Aduaneira (AT), os montantes que gastaram em taxas moderadoras, em propinas e em lares.
4.AS FACTURAS DOS FILHOS TÊM DE TER O NIF DOS DEPENDENTES? Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.
5.É PRECISO PEDIR SENHA PARA OS FILHOS NO PORTAL DAS FINANÇAS? Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos. Desta forma, as facturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser bastante ‘trabalhoso’, por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.
6.E SE VERIFICAR QUE TEM FACTURAS PENDENTES? É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.
7.DEVEM GUARDAR-SE AS FACTURAS? O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças. O Governo aprovou um regime transitório que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares. Isto pode ocorrer se os contribuintes tiverem guardado as facturas e forem detectadas despesas que não estão no Portal das Finanças.
8.E QUEM NÃO TEM INTERNET? Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses. Os contribuintes também já podem recorrer aos Espaços do Cidadão para pedir ajuda.