O JN sabe que o vice-presidente do Benfica, Rui Gomes da Silva, está sob alçada disciplinar devido a declarações efetuadas no programa Dia Seguinte, da SIC.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar a um agente desportivo, tendo por base indícios da prática da infração disciplinar prevista no artigo 140º-A, do regulamento disciplinar das competições organizadas pela Liga.
O processo foi enviado à Comissão de Instrutores da Liga, mantendo-se em segredo até à acusação, mas, apurou o JN, o agente em questão é o vice-presidente do Benfica, Rui Gomes da Silva, na sequência das suas declarações no programa televisivo Dia Seguinte, emitido na SIC.
O artigo em causa determina que os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes que participem, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos, podem ser sancionados com uma suspensão a fixar entre o mínimo de oito dias e o máximo de três meses e, acessoriamente, uma multa.
Em maio, os clubes aprovaram a medida que penaliza os dirigentes que ameaçarem, protestarem ou adotarem atitude incorreta para com elementos da equipa de arbitragem.
jn