Já validou as faturas deste ano no e-fatura? Pois vai ter de as rever uma a uma, ou poderá não aproveitar na íntegra todos os benefícios fiscais. Em causa estão as alterações ao código de classificação de atividade económica que várias entidades fizeram este ano.
Ou seja, como explica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, “caso um contribuinte tenha comprado os livros escolares num hipermercado que alterou o seu CAE, essa fatura não está em educação, tem de fazer essa revisão agora”. Mais, adianta o sindicalista, “caso essa grande superfície não tenha alterado o CAE, o contribuinte não contará com essa despesa para benefício fiscal”.
Ora, para não perder esses benefícios fiscais, cabe ao contribuinte a tarefa de verificar todas as suas faturas no portal e-fatura.
Para Paulo Ralha, “é o mesmo que transformar os contribuintes em trabalhadores dos impostos, e importa salientar que nem todos têm acesso à Internet”.
Nesse sentido, o Sindicato está a preparar um documento para entregar no Parlamento, com o objetivo de suspender todas as novas regras para o cálculo da dedução à coleta.
A Ordem dos Contabilistas Certificados defendeu que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as faturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de atividade económica.
O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Domingues Azevedo, disse discordar “abertamente” desta medida. “Acho que não faz sentido. Esta questão sempre foi muito mal pensada. Em primeiro lugar, é o próprio Estado que, no âmbito dos seus serviços, não estava preparado para executar uma lei que ele mesmo criou. Em segundo lugar, teria, antes de fazer a aplicação da lei, de, no mínimo, ter avisado as pessoas, fazer uma espécie de campanha para que as pessoas adaptassem os seus CAE”.
“O Estado, na posse da regularidade do CAE, deve ser ele próprio, que tem a identificação do sujeito passivo, através de um programa informático, a revalidar as faturas. Estar a obrigar as pessoas a reintroduzir as faturas parece-me errado”, declarou à Lusa. Disse, ainda, que existe “uma cultura de que o próprio Estado remete para os contribuintes, para os interessados no benefício, a execução de funções que lhe dizem respeito”.
Outra questão que todos os contribuintes devem ter em conta, agora que vão rever as suas faturas no Portal das Finanças, tem a ver com o valor mínimo de faturas de despesas gerais de, pelo menos, 715 euros, caso contrário, pagará mais 250 euros de impostos.
Ou seja, as novas regras de IRS mantêm as categorias, como educação, saúde, habitação, e acrescenta agora “despesas gerais e familiares”. Esta dedução é concedida a cada um dos elementos do agregado familiar e vale 250 euros no abatimento do IRS, mas só terá direito a esse desconto se somar faturas de despesas gerais no valor mínimo de 715 euros, com NIF.
Se trocar o setor de atividade a que se refere a prestação do serviço, isso invalida a comunicação dos elementos da fatura?
O sistema apenas permite a seleção de um setor de atividade no qual o comerciante esteja enquadrado, ou selecionar “outro”, no caso de o emitente estar também enquadrado em setores que não conferem direito ao benefício fiscal, diminuindo desta forma a possibilidade de ocorrerem enganos por parte do consumidor. Caso o consumidor indique, por engano, o setor incorreto, mas no qual o sujeito passivo emitente se enquadre, o sistema não terá forma de detetar o erro.
Se o sistema identifica a fatura como pertencente ao grupo daquelas que conferem direito ao benefício fiscal, mas fica “pendente”, dependendo da ação do contribuinte, essa fatura “pendente” será reconhecida no valor que será deduzido no IRS?
O sistema atua de forma automática em todos os casos em que o sujeito passivo emitente está enquadrado em apenas um dos setores de atividade que conferem direito ao benefício fiscal. Nos restantes casos, é da responsabilidade das pessoas efetuar a respetiva seleção.
Tenho solicitado a emissão de faturas e indicado o meu NIF. Contudo, sempre que consulto o site e-fatura, não visualizo as minhas faturas. O que devo fazer?
As faturas emitidas durante o mês são comunicadas à Autoridade Tributária pelos agentes económicos até dia 25 do mês seguinte ao da emissão. Assim, a disponibilização, no site e-fatura, das faturas para os consumidores finais ocorrerá a partir do final do mês seguinte.
No portal e-fatura é possível encontrar um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar os contribuintes a entender as novas regras do IRS, e o que podem e devem fazer.
Fonte JN