QUEM SE ATRASAR NO IRS PERDE “JUROS” DO REEMBOLSO

Quem se atrasar na entrega do IRS financia o Estado a custo zero e perde parte das deduções, de acordo com a reforma recentemente apresentada. Segundo a proposta de lei a que a Renascença teve acesso, atrasos ou a não entrega anual da declaração de IRS fazem com que o contribuinte perca os “juros”, ou seja, o direito a ser remunerado pelo imposto entregue a mais ao Estado. Mas as penalizações não ficam por aqui. As novas deduções com as
despesas gerais familiares também desaparecem do montante a reembolsar em caso de atraso na entrega do IRS. Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sérgio Vasques, esta regra poderá ser inconstitucional. “Julgo que pode revelar-se problemático na medida em que essas despesas gerais da família podem abranger, ao fim ao cabo, gastos essenciais da família, que tenham a ver, por exemplo, com a educação dos dependentes. Por isso, pergunto-me se é admissível do ponto de vista constitucional limitar a dedução de gastos desta natureza em função de um atraso na entrega da declaração que, muitas vezes, se deve a fatores que são alheios à vontade do contribuinte”, questiona Sérgio Vasques. Para estas despesas gerais da família entram as faturas do supermercado, cabeleireiro, livros escolares e oficina, entre outras.

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