A próxima fase do desconfinamento — que deveria começar na próxima segunda-feira, 14 de junho — foi antecipada para esta sexta-feira, 11 de junho.
A notícia foi confirmada pelo Público junto de fonte do Governo. As regras aplicam-se a todo o país, à exceção dos quatro concelhos que não avançaram no desconfinamento: Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.
O que muda para os concelhos que avançam para a próxima fase do desconfinamento:
- As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar vão passar a funcionar de acordo com o seu horário de atendimento;
- Na restauração e equipamentos culturais, os horários de funcionamento passarão a ser até à 01h00, com última hora de admissão à 00h00;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas em esplanadas;
- Atendimentos públicos desconcentrados (e não se incluem aqui as lojas de cidadão) que prestem atendimento presencial passam a poder ser acedidos sem necessidade de marcação prévia;
- As lojas de cidadão mantém as regras atuais, com atendimento por marcação;
- Os eventos de natureza familiar continuam a ter de respeitar uma redução de 50% do espaço utilizado;
- A prática desportiva passa a poder ter público, no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e uma restrição de 33% da lotação total.
- Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existem lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3. Mas nos transportes em que não existe a possibilidade de ir em pé, a lotação deixa de ter restrição. Nos táxis ou TVDE o banco de trás deixa de ter limitação de ocupação, já o lugar do “pendura” não pode ser ocupado.
- São incluídas duas novas regras de testagem, aplicáveis a todo o território continental:
- As empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho são obrigadas a fazer testes aos seus trabalhadores;
- Passa, igualmente, a estar sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
- Deixa de existir a obrigatoriedade de teletrabalho a nível nacional, permanecendo em duas situações:
- no caso de indivíduos imunodeprimidos;
- nos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento, desde que o teletrabalho seja possível nas atividade em causa.
Quais são as regras que se aplicam a Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra?
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Madremedia