O prazo para os proprietários de imóveis pagarem o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) começa hoje, indo até ao final de setembro.
O Adicional ao IMI é pago de uma única vez durante o mês de setembro, sendo calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
As regras em vigor determinam a exclusão do valor tributável sujeito ao AIMI os prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI, os prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores ou ainda os imóveis ou partes de imóveis urbanos detidos por este tipo de titulares.
O AIMI contempla taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular.
No caso das empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. Já os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros não são tributados.
No que diz respeito aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros, outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros, e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros. Estes valores duplicam caso haja opção pela tributação em conjunto.
O novo escalão do AIMI, para casas de valor mais elevado, foi criado no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), tendo sido contemplado em 331 liquidações emitidas no ano passado, segundo dados então facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças.
De acordo com as Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Adicional ao IMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018, tendo atingido os 151,56 milhões de euros em 2019.
A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
As regras do imposto determinam que os casais e unidos de factos podem ser tributados em conjunto, o que lhes permite duplicar o valor isento, sendo que, havendo esta opção pela tributação conjunta, ela mantém-se válida até os elementos do casal entregarem uma declaração em contrário.
Já os beneficiários de heranças indivisas têm todos os anos de entregar uma declaração onde indicam se querem que a herança seja tributada como um todo ou com base na quota-parte de cada herdeiro, ainda que possam mais tarde alterar esta opção.
A legislação que enquadra o AIMI permite que, depois de terminado o prazo para o pagamento do imposto, os contribuintes possam corrigir as opções efetuadas de tributação em conjunto ou em separado (casais e unidos de facto) pela herança no seu todo ou pela quota-parte (herdeiros), dispondo de 120 dias para o fazer.
Lusa