Proibidas queimas e queimadas na Região de Coimbra a partir de 1 de junho

30.5.2024 –

Entre 1 de junho e 30 de setembro de 2024, está proibida a realização de queimas ou queimadas de amontoados nos 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra, de forma a prevenir a ocorrência de incêndios rurais.

Durante este período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais, a população deverá adotar métodos alternativos para a eliminação dos resíduos florestais e agrícolas, nomeadamente a trituração dos sobrantes ou o seu encaminhamento para centros de compostagem.

Este tem sido um procedimento adotado pelos 19 municípios da CIM Região de Coimbra desde 2019, de forma a diminuir os riscos decorrentes do uso do fogo neste território.
A CIM da Região de Coimbra é a maior comunidade intermunicipal de Portugal e integra os municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.