04.1.2023 –
Marcelo Rebelo de Sousa envia diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade. “A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, diz comunicado da Presidência.
O decreto da Assembleia da República que despenaliza a morte medicamente assistida foi hoje enviado para o Presidente da República para promulgação, segundo informação divulgada à Lusa pelo gabinete do presidente do parlamento.
Mas o Presidente da República confirma as reservas levantadas ao documento da lei da eutanásia ao enviar, pela terceira vez, o diploma ao Tribunal Constitucional (TC).
O Presidente justifica o envio, numa mensagem publicada na página da Presidência da República na Internet, recordando que “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021”, pode ler-se no comunicado publicado no site da presidência.
O Presidente pretende deste modo clarificar o diploma para que não restem dúvidas levantando também reservas quanto à aplicação da lei em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas.
“Por outro lado, de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas”, diz a nota publicada pela presidência.
Ainda sobre as regiões autónomas pode ler-se “quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas”.
O Presidente salienta ainda que o diploma deve “referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Horas antes de enviar o diploma para a presidência da República, o parlamento rejeitou “em definitivo” uma reclamação apresentada pelo Chega por “inexatidões no decreto sobre a morte medicamente assistida”.
Em dezembro, o Chega apresentou uma reclamação ao presidente do parlamento, alegando que a redação final do decreto diferia nalguns pontos daquilo que foi aprovado, levantando “indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa”.
Os serviços do parlamento “não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo”, alegava o partido.
Mas Augusto Santos Silva rejeitou a reclamação do Chega, justificando que a redação final não modificou o pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.
“Examinados os argumentos invocados pelo ora reclamante, verifica-se que a fixação da redação final foi feita em total respeito pelo artigo 156.º do Regimento, não modificando o pensamento legislativo e limitando-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo”, referiu Santos Silva, em despacho.
Madremedia/Lusa