24.06.2025 –
O Governo anunciou na segunda‑feira alterações significativas à Lei da Nacionalidade, com o objetivo de tornar mais rigoroso o acesso à cidadania portuguesa. Entre as principais medidas reveladas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, destacam-se:
Extensão do período de residência: passa de 5 para 10 anos para a maioria dos estrangeiros. Portugueses de países lusófonos (Brasil, Angola, Moçambique, etc.) beneficiarão de um prazo reduzido, de 7 anos
Exame de língua e cultura: será exigido um teste sobre a língua portuguesa, cultura, direitos e deveres dos cidadãos, e princípios democráticos .
Nacionalidade automática restringida: filhos de estrangeiros nascidos em Portugal deixarão de obter nacionalidade automaticamente — será necessária residência legal de pelo menos 3 anos dos pais e pedido expresso.
Fim do regime especial sefardita: a nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas deixará de ser concedida automaticamente, após críticas e controvérsias.
Reagrupamento familiar e autorização de residência: endurecidos os critérios, com prazo mínimo de residência legal de 2 anos e exigência de conhecimentos de português .
Revogação de cidadania: prevê-se a possibilidade de retirada da nacionalidade a naturalizados que cometam crimes graves.
Estas reformas integram uma visão mais restritiva da política migratória, em linha com pressões de partidos como o Chega, agora a principal força de oposição. O decreto‑lei necessita agora de aprovação parlamentar, o que se espera com o apoio da direita .
O objetivo oficial é reforçar a relação dos novos cidadãos com Portugal — garantindo integração real e cultural — e controlar melhor os fluxos migratórios. O primeiro‑ministro Luís Montenegro classificou as mudanças como necessárias para responder a uma “imigração descontrolada” que, segundo o Governo, marcou os últimos anos.
Jornal Mira Online
Fontes: Folha, Imidaily, Euroweeklynews, Cadenaser, El Pais