Portugal Continental está desde as 00:00 de hoje em situação de contingência para fazer à face à pandemia de covid-19, passando a estar em vigor novas medidas restritivas.
O regime da situação de contingência que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa passou, a partir de hoje, a aplicar-se a todo o continente e vai prolongar-se até às 23:59 de 30 de setembro.
O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.
As novas regras para conter a covid-19 passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.
O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20:00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.
Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e o horário de encerramento é entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.
Os restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.
Além das regras para a generalidade do território continental, há medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional, tendo sido determinado escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.
Lusa