02.1.2023 –
Fiabilização de Contactos é o nome deste serviço que está disponível no Portal das Finanças
Basta autorizar a opção. Para se registar, basta aceder ao Portal das Finanças e na barra de pesquisa escrever “Dados de Contacto”, escolhendo essa opção. Depois, selecionar “E-mail /Telefone” e proceder à alteração e fiabilização dos dados de contacto. Na mesma página, identifica se deseja receber e-mails e ou SMS da AT.
Ao registar ou alterar os seus dados de contacto dá início a um procedimento de confirmação. Vai receber um código para fiabilização do e-mail e/ou um código para o número de telemóvel, respetivamente, no endereço de correio eletrónico e/ ou no telemóvel. É importante notar que os códigos recebidos têm a validade de uma hora.
Quando o estado do processo é “FIABILIZAÇÃO EM CURSO” significa que o contacto ainda não está confirmado e que será necessário inserir o código (se passou menos de uma hora) ou obter um novo. Depois disso, é só selecionar a opção “INSERIR CÓDIGO”, registar o código no espaço indicado e “CONFIRMAR”.
Caso tenha perdido ou apagado o código enviado pela AT via e-mail e/ou SMS pode escolher a opção “OBTER NOVO CÓDIGO” para receber um novo. Como os códigos têm a validade de uma hora, só após esse período de tempo é que pode pedir um novo. Depois de registar os códigos aparece o estado de “FIABILIZADO” e passa a receber notificações sobre o pagamento dos seus impostos.
De acordo com a autoridade, a principal vantagem desta possiblidade é “para que a comunicação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) seja feita de forma segura e eficaz e garanta que não houve nenhum erro na inserção do endereço de correio eletrónico ou do número de telefone”.
Sublinham ainda que “se tiver o seu telemóvel fiabilizado, pode recuperar e alterar a sua senha de acesso ao Portal das Finanças, de forma segura, recebendo por SMS, de imediato, um código de 6 dígitos”, o que pode ser uma vantagem quando necessitamos mesmo de aceder ao Portal mas esquecemo-nos da senha.
Os contribuintes que selecionarem a opção de receção de e-mails e SMS (mensagens de texto para o telemóvel) recebem, regularmente, mensagens informativas e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, antes do fim dos respetivos prazos.
As mensagens enviadas por estes meios têm caráter meramente informativo e de apoio ao cumprimento voluntário e não substituem os avisos, notificações e citações que, nos termos da lei, são obrigatoriamente efetuados por via postal, carta registada, carta registada com aviso de receção, telefax ou por transmissão eletrónica de dados, para a caixa postal eletrónica, e serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.
Jornal Mira Online/Executive Digest