25.1.2024 –
Está a decorrer uma petição, dirigida ao presidente da República, no seguimento da aprovação a 5 de janeiro de 2024 do Decreto da Assembleia da República n.º 134/XV, que prevê uma restrição nos critérios de aquisição da nacionalidade portuguesa pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses. Este diploma é já a décima alteração à Lei n.º 37/81 de 3 de outubro (a “Lei da Nacionalidade”). Na petição, que já tem mais de 5000 assinaturas, pede-se que o Presidente exerça o seu direito de veto, devolvendo o decreto sem promulgação ao Parlamento português para nova discussão, ou que, em alternativa, submeta o decreto a fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.
O coletivo de cidadãos que lançou esta petição integra portugueses já naturalizados no âmbito do regime jurídico para aquisição da nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mas também pessoas que aguardam pela análise do seu pedido de naturalização e cidadãos que reconhecem a importância deste regime e o seu contributo positivo para Portugal. Recorde-se que o regime em questão resultou de um amplo consenso político e social, tendo sido aprovado por unanimidade em 2013 por todos os partidos políticos com assento na Assembleia da República.
A comunidade de descendentes de judeus sefarditas portugueses diz-se surpreendida com a aprovação do decreto pela Assembleia da República devido ao facto de estas alterações à Lei da Nacionalidade terem sido introduzidas numa altura em que já estava anunciada a dissolução do Parlamento e pela rapidez de todo o processo, dado ter decorrido menos de um mês desde a data da proposta (6 de dezembro) até à aprovação (a 5 de janeiro), apesar do contexto político e do período festivo.
As alterações propostas não só implicam uma barreira para novos requerentes, como também restringem direitos adquiridos, em face da norma transitória contida no artigo 6.º, referente a requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor do diploma em questão. Os signatários entendem que isso viola o princípio da não retroatividade da lei e, por conseguinte, torna este diploma inconstitucional.
Os dinamizadores da petição salientam que há pessoas de várias nacionalidades, origens e credos entre os que já usufruíram e os candidatos a este regime, tendo todos em comum o facto de descenderem de judeus sefarditas portugueses expulsos do país ou que foram perseguidos pela Inquisição a partir do reinado de D. Manuel I. Os signatários defendem que este regime permitiu que centenas de descendentes de judeus sefarditas portugueses se tenham reintegrado na comunidade e na sociedade, fixando-se em Portugal e concretizando investimento relevante em várias áreas da economia. Consideram que esta alteração prejudica o princípio que esteve na base da criação do regime inicial e que trava a fixação em Portugal de pessoas que contribuem de forma bastante positiva – e podem vir ainda a contribuir mais – para um país que, historicamente, é também o seu.
A alteração à lei tem impacto na vida de milhares de pessoas, no contexto e desenvolvimento social e económico de Portugal, e deverá ser avaliada de forma ponderada e não precipitada, com o contributo de todas as partes interessadas, defendem os signatários. Consideram que se a lei for discutida pelos representantes eleitos pelos Portugueses nas eleições legislativas do próximo dia 10 de março de 2024, poderá existir tempo para refletir e discutir as mudanças consideradas necessárias e chegar a um entendimento abrangente e a um regime que seja o melhor para todos os envolvidos.
A Petição “Pela Preservação da Verdade Histórica e pelo Direito ao Reconhecimento da Cidadania Portuguesa a Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses” está disponível em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT119341.