Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2020 terão uma penalização de 15,2% na pensão, resultado da estimativa provisória do INE, hoje divulgada, que prevê o aumento da esperança média de vida.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), “a estimativa provisória da “Esperança de Vida aos 65 anos”, para o período 2017-2019, é 19,61 anos”.
Segundo contas feitas pela agência Lusa, com base na legislação em vigor, esta atualização da esperança média de vida significará um corte de 15,2% no valor das novas pensões antecipadas, por via do fator de sustentabilidade no próximo ano.
Este fator expressa a relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão, conforme previsto na lei.
O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperem por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão e se reformem antecipadamente.
De acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes da idade que deverá ser fixada para 2021, terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
Atualmente estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.
O valor comunicado hoje pelo INE sobre a esperança média de vida aos 65 anos é ainda provisório, sendo divulgada uma versão definitiva no próximo ano.
Lusa