O parlamento reaprecia hoje a lei de identidade de género, com PS, BE e PAN a responderem ao veto presidencial com a introdução de um relatório a atestar a vontade expressa dos menores.
Apesar desta alteração, o PSD insiste na necessidade de um documento médico “em qualquer circunstância”, para maiores ou menores de idade, indo além daquilo que foi pedido pelo Presidente da República no veto.
O texto final consensualizado entre PS, BE e PAN estabelece que os jovens, entre os 16 e os 18 anos, podem mudar o nome no registo civil, “mediante um relatório” por eles solicitado “a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou qualquer psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género”.
Esta alteração responde especificamente ao apontado por Marcelo Rebelo de Sousa no veto, que pedia aos deputados que ponderassem incluir no diploma um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil para os jovens entre os 16 e os 18 anos.
O PSD continua a defender que o relatório deve existir “em qualquer circunstância”, indo, assim, além do apontado pelo Presidente, e vai apresentar uma proposta de alteração nesse sentido.
O diploma, resultante de uma proposta do Governo e de projetos de BE e PAN, e que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovado no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu o diploma ao parlamento a 9 de maio, e explicitou, no texto do veto, que a necessidade de um relatório médico “não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples”.
“A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar”, argumentou o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustentou que, “havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género”, acrescentando: “Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção”.
No dia 22 de junho, o parlamento aprovou por unanimidade um voto de saudação pela retirada da transexualidade da classificação internacional das doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Lusa