O parlamento despenalizou esta quinta-feira, 20 de fevereiro, a morte medicamente assistida.
A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida.
Estas foram as votações dos cinco projetos:
Projeto do Bloco de Esquerda: 124 votos a favor; 14 abstenção, 85 contra.
Projeto do PAN: 121 votos a favor; 16 abstenção, 86 contra.
Projeto do PS: 127 votos a favor; 10 abstenção, 86 contra.
Projeto do PEV: 114 votos a favor; 23 abstenção, 86 contra.
Projeto do IL: 114 votos a favor; 24 abstenção, 85 contra.
O debate sobre os cinco projetos de lei para a despenalização da morte medicamente assistida, na Assembleia da República, durou duas horas e 44 minutos.
A discussão começou às 15:05 e terminou às 17:50, seguindo-se as votações.
A votação nominal, um a um, demorou 30 minutos, a exemplo do que aconteceu na votação de 2018.
Estiveram presentes 222 dos 230 deputados.
O que acontece agora?
Uma vez aprovada na generalidade a despenalização da morte medicamente assistida vai descer à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.
A comissão dos Assuntos Constitucionais encarrega-se do chamado debate na especialidade e os partidos vão tentar chegar a um “texto comum”, resultado de negociações relativamente a textos que não são muito diferentes entre si.
Neste cenário, as semanas e meses que se seguem darão também tempo aos movimentos pró-vida e anti-eutanásia, com o apoio da Igreja Católica, para recolher as assinaturas – são necessárias 60.000 – e propor no parlamento uma iniciativa legislativa de cidadãos para um referendo nacional.
Ultrapassada a fase de discussão na especialidade sem mais surpresas, o texto comum votado em comissão será aprovado em votação final global e seguirá para Belém, tendo o Presidente da República três hipóteses: promulgar, vetar ou enviar a lei para o Tribunal Constitucional (TC).
Se for vetado pelo Presidente, os partidos, em tese, podem ter os deputados necessários para confirmar um eventual diploma – basta, segundo o artigo 136.º da Constituição portuguesa, a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Nesse caso, ainda segundo o mesmo artigo, “o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
Outra possibilidade é Marcelo Rebelo de Sousa remeter o diploma aos juízes do tribunal das leis.
Nesse caso, se for suscitada a questão constitucional, os prazos decorrem durante semanas até o plenário de juízes anunciar o acórdão.
Constitucionalmente, o “chumbo” de um diploma pelo TC, que depois é vetado obrigatoriamente pelo Presidente e devolvido ao parlamento, pode ser ultrapassado alterando as normas apontadas como inconstitucionais, mas, entre deputados dos vários partidos com projetos de lei ouvidos pela Lusa, esse cenário é visto como o “fim da linha” para a lei para despenalizar a morte medicamente assistida.
Madremedia