Durante o recobro, a criança ou o jovem também poderá contar com o apoio de um dos pais ou alguém em seu nome, estabelece ainda a norma publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Os menores de 18 anos que forem sujeitos a intervenções cirúrgicas vão poder ser acompanhados pelos pais ou representantes dos mesmos no bloco operatório, assim que começarem a ser anestesiados.
A medida visa diminuir a ansiedade do paciente, uma vez que o “suporte emocional” se torna importante nestas situações, de acordo com o argumento do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, citado pelo Público desta quarta-feira.
“A indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem, existindo estudos que evidenciam a associação significativa entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório”, refere-se. O documento em questão, a que o diário teve acesso, adianta que a presença dos responsáveis pelas crianças ou jovens requer autorização por parte dos médicos que farão a cirurgia e anestesia.