31.1.2023 –
O pagamento de despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai mesmo ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.
A notícia é avançada pelo ‘Dinheiro Vivo’ que esclarece que o partido do governo (PS) está ainda avaliar a possibilidade de se alinhar com a proposta do Bloco de Esquerda (BE), que estabelece um limite à isenção fiscal e contributiva das compensações devidas pelo acréscimo dos gastos com o trabalho remoto, nomeadamente energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, ou se apresenta uma proposta própria, no mesmo sentido.
Seja qual for a proposta aprovada, o limite à isenção fiscal e contributiva vai mesmo acontecer. O tema fica decidido esta quarta-feira, quando terminam as votações, na especialidade, das alterações ao Código do Trabalho.
Recorde-se que esta iniciativa surge depois do Parlamento ter aprovado uma iniciativa, também do BE, que estipula a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho, e visa ultrapassar o entendimento da Autoridade Tributária de que é necessário apresentar faturas a comprovar o aumento das despesas com o trabalho remoto, para que a compensação devida ao trabalhador não seja tributada em IRS.
As votações na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminam esta quarta-feira. A votação final global será sexta-feira, dia 3 de fevereiro.
Revista de Imprensa