Pacote de Propostas COTS de combate à Corrupção

Alterações Constitucionais:

  1. Estudar a aplicação da Inversão do ónus da prova em casos de corrupção.

Alterações ao Código Civil e no Código Penal:

  1. Criação do crime de “Dano sobre a confiança dos cidadãos no Estado e nas Instituições Públicas: esta nova figura jurídica aplicar-se-ía a casos em que a má gestão em funções públicas fosse provada em tribunal, ou que fosse notório um estilo de vida muito superior aos rendimentos comprováveis ou existisse uma intencional intenção de prejudicar interesses públicos a favor de interesses privados.
  2. Instituição da figura da “negociação de penas” no Código do Processo Penal, por forma a permitir que entre os participantes dos crimes de corrupção, o Ministério Público pudesse negociar contrapartidas (tais como redução de penas) em troca de condições ou da cedência de provas que fossem decisivas para o bom sucesso da investigação.

 

Parcerias Público-Privadas:

  1. Em cada contrato de uma PPP rodoviária deve procurar-se pelas “cláusulas ocultas” identificadas pelo Tribunal de Contas. Todos estes contratos públicos que tenham cláusulas secretas devem ser pura e simplesmente declarados nulos e sem efeito, abrindo-se imediatamente negociações com os concessionários para que sejam firmados novos contratos, mais justos e financeiramente suportáveis para o Estado.
  2. Em algumas PPPs existem fórmulas de cálculo de pagamentos do Estado aos concessionários que foram intencionalmente complexificadas por forma a tornar estes contratos opacos e pouco transparentes. Todos estes contratos devem ser revistos e simplificados, de forma a que uma vez publicados online possam ser inteligíveis pelo comum dos cidadãos, porque a simplificação é uma das formas conhecidas de combater a corrupção e favorecer a transparência na administração e gestão da República.
  3. Nos contratos de PPPs rodoviárias mais ruinosos para os cofres do Estado (e em particular, para com a Lusoponte) deve ser realizado um inventário do valor atual das estradas e auto-estradas concessionadas. Após terem sido apurados estes valores, deve partir-se para uma nova renegociação das rendas e das suas condições com os concessionários. Se estas falharem, o Estado poderá então expropriar estas propriedades pagando pelas mesmas o seu “justo valor” acima apurado. Desta forma o Estado partirá para estas negociações em posição de vantagem e garantirá a priori um desfecho vantajoso para o Tesouro Público, independentemente do resultado das negociações.
  4. O primeiro contrato de PPP é porventura, também, o mais ruinoso… Trata-se do contrato com a Lusoponte (para onde, curiosamente ou não, transitou o mesmo ministro que o negociou). São várias as anomalias e estranhezas que decorrem da letra e aplicação do contrato… Mas a maior tem a ver com a existência de oito “adendas”, de oito “acordos de reequilíbrio financeiro”, sempre vantajosos para o concessionário, sempre danosos para o Estado… Num deles, o concessionário recebeu oito milhões de euros por ano devido ao aumento da taxa de juro do BEI, recebendo assim 42 milhões de euros acima do que estava contratualizado. Mas, contudo, quando a taxa de juro tornou a descer (e o risco da sua subida deveria ser repartido ou caber unicamente ao investidor!) o Estado não recebeu nada…  Consequentemente, este tipo de “acordos” deve parar e nunca mais o Estado deve protagonizar negociações deste tipo que o venham a lesar no futuro.

 

Um Governo Transparente:

  1. Os cidadãos têm direito a uma publicação aberta, em “Open Data” dos dados do Orçamento de Estado e da sua execução, em tempo real. Estes elementos pertencem aos cidadãos e não há nenhuma razão objetiva ou técnica que impeça que estas informações estejam online, em formato facilmente acessível pelo comum dos cidadãos e em formato técnico (webservice, xml, ftp, etc) acessível a quem tenha tais competências.
  2. Os cidadãos devem poder conhecer todo o orçamento, qual a estrutura da despesa e dos rendimentos e terem a possibilidade de, numa forma simples e intuitiva, poderem filtrar só os elementos que lhe interessam podendo extrair esses dados para qualquer formato que lhe seja conveniente.
  3. Criar um Portal único da transparência que agregue dados provenientes de todas as administrações públicas e do Estado (governo central, autarquias, empresas públicas, governos regionais, etc)

 

Alterações ao Regimento da Assembleia da República:

  1. O regime de incompatibilidades dos deputados deve ser alargado e incluir, para além desse alargamento, advogados em escritórios com ligações contratuais ao Estado e aos municípios, gestores de topo de empresas, institutos públicos e escalões médios e altos da administração pública.
  2. Instituir, no Regimento da Assembleia da República, a obrigação de elaborar toda a nova legislação e todas as alterações à legislação anterior nos gabinetes de assessoramento do parlamento ou nos próprios deputados, libertando o processo legislativo da atual (e perigosa) dependência dos grandes escritórios privados de advocacia.

 

Alterações às Leis Eleitorais da Assembleia da República e das Autarquias Locais:

  1. Quem tenha sido condenado por crimes de corrupção e que tenha visto essa condenação transitar em julgado deve ser inibido de concorrer a eleições de qualquer tipo por um prazo nunca inferior a dez anos.
  2. Eliminar os financiamentos privados em todas as campanhas eleitorais. Total transparência em todos os financiamentos e despesas de campanha, com dados online, em open data e em tempo real.

 

Alterações aos organismos de investigação:

  1. Enquanto não se cria um organismo de investigação policial especializado de combate à corrupção, deve criar-se uma equipa autónoma na Policia Judiciária que se reporte diretamente ao diretor nacional dessa policia e dotar este organismo dos meios adequados e de métricas de desempenho regularmente verificáveis e publicadas, em plena transparência, em regime de Open Data.
  2. Criação de um programa nacional, efetivo e amplamente divulgado de “protecção de testemunhas”

 

Alterações orgânicas no Estado central e nas Autarquias locais:

  1. Criar uma ouvidoria em todas as autarquias e grandes órgãos do estado:

1.1. um órgão onde os cidadãos possam reportar suspeitas de corrupção

1.2. Coligir informação para entrega as autoridades

1.3. Manter dados abertos e públicos de métricas de reporte e seguimento de casos de corrupção

  1. Lançar um programa multipartidário de simplificação legislativa
  2. Realizar uma Simplificação e criação de modelos para contratos da e na administração pública
  3. Criação de tribunais com competências especializadas para a área da corrupção e com os meios ajustados e a aplicação efetiva da lei de recuperação de ativos, publicada em 2010, mas da qual não se conhecem resultados.
  4. Alargamento a todos os escalões de chefia na Administração Central e autárquica da obrigação de apresentação da declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, até dez anos antes da tomada dessas funções e até depois do abandono das mesmas.
  5. Restabelecer os serviços jurídicos e criar auditorias jurídicas regulares em todos os ministérios organismos do Estado e empresas com capital público.

 

Alterações na Fiscalidade:

  1. Alteração do regime de regularização de dividas (RERT) por forma a não incluir amnistia contra crimes de fraude, corrupção, peculato ou tráfico de influências.