OPINIÃO QUE CONTA: “Cartão de cidadão português com insuficiência de dados” (António Justo)

Evitar os Meandros da Burocracia e um Estado farejador

O Cartão de Cidadão (Identidade) português não é suficiente para identificação da pessoa em muitas instituições.

Há instituições como, Bancos, Correios, fornecedores de serviços, que, na União Europeia e fora dela, não reconhecem a identificação registada no nosso cartão do cidadão. Não chega ser reconhecido como cidadão do país ou da União europeia.

Ao contrário do que é comum em cartões do cidadão (bilhetes de identidade de outros países da União Europeia), as entidades portuguesas não mencionam, no documento, a residência nem o lugar de nascimento da pessoa a identificar! Essa falha provoca a exigência de outros documentos para se identificar, o que requer maior esforço burocrático e custos adicionais. Em vez disso regista o nome dos pais.

Por outro lado, o Cartão do Cidadão não respeita as diretrizes da Constituição portuguesa nem os direitos humanos de privacidade de dados pessoais dos tempos modernos! O número de identificação fiscal, o n° da segurança social e o número de utente de saúde não deveriam figurar no Cartão de Identidade (os registos destes três dados, no mesmo cartão, são inadmissíveis noutros países da EU em que o cidadão exige das autoridades maior atenção à protrecção e ao tráfego de dados).  

Isto dá-se devido ao abuso da política e ao facto de, na opinião pública, a apresentação dos dados NIF e SS juntamente com o número de identidade no cartão não incomodar o cidadão; noutros países os políticos não se atrevem a fazê-lo porque teriam o cidadão à pega.

Também, no tempo de Salazar, o nosso bilhete de identidade mostrava as nossas impressões digitais, o que noutros países europeus só era exigido para prisioneiros! Em Portugal as organizações civis independentes não estatais, defensoras dos direitos do cidadão, ainda têm pouquíssima expressão.

Numa época em que o globalismo ameaça acabar com a privacidade, o Estado deveria respeitar e proteger os seus cidadãos especialmente no que se trata de referência a dados de acesso sobre saúde (1) e identificação fiscal!

A referência da localidade, de residência e do local de nascimento no Cartão do Cidadão evitariaque portadores do Cartão de Cidadão tivessem de tirar também o passaporte (até para países da União Europeia) sempre que se exija identificação mais exata e concreta (2).

De notar que a falha referida obriga muitíssimos portugueses a terem de tirar o passaporte e a suportarem o exagerado custo de 50 euros.”

António CD Justo

Notas e comentários em Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6514