20.12.2023 –
Desta forma, deve verificar o contrato inicial que fez com a operadora, bem como todas as alterações feitas depois disso. Em alguns casos, foram enviadas adendas ao contrato, que continham esta cláusula.
Como anunciado a semana passada, as grandes operadores de telecomunicações vão aumentar os preços a partir de 1 de fevereiro de 2024, em quase 5%, com base na inflação. A DECO diz que não existe forma de fugir a este aumento, à exceção da verificação de uma cláusula no seu contrato.
Em em fevereiro do próximo ano os aumentos deverão ser de mais 4,6% ou seja, em apenas dois anos os preços dos serviços de telecomunicações terão subido mais de 12%.
Os consumidores podem não concordar, mas, como explica a DECO, a maioria dos contratos prevê estas alterações nos preços.
Desde 2017 que os operadores começaram a introduzir novas cláusulas nos contratos, que preveem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos, não adiantando as reclamações dos clientes.
A única forma de recusar o novo aumento é verificar se o seu contrato tem ou não essa cláusula.
Desta forma, deve verificar o contrato inicial que fez com a operadora, bem como todas as alterações feitas depois disso. Em alguns casos, foram enviadas adendas ao contrato, que continham esta cláusula.
Caso não encontre esta informação, peça ao operador a prova dessa comunicação.
Se não existir cláusula, tem 30 dias para rescindir sem custos
Se o contrato (incluindo alterações posteriores) não incluir a referida cláusula, o operador tem a obrigação de avisar o cliente antes do aumento de preços, e com uma antecedência mínima de 30 dias, com a possibilidade de rescindir sem custos adicionais.
Se a cláusula constar no contrato, o operador pode fazer este aumento e nem é obrigado a avisar.
Neste segundo caso, como não existe uma alteração contratual, o consumidor é obrigado a aceitar.