Operação “Páscoa 2024” – Dados Provisórios

29.3.2024 –

No dia 28 de março de 2024, a GNR registou os seguintes dados operacionais.

4910 condutores fiscalizados, dos quais, 25 conduziam com excesso de álcool e, destes, 10 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 6 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.

– Das 855  contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:

  • 128 por excesso de velocidade;
  • 148 por falta de inspeção periódica obrigatória;
  • 31 por anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização;
  • 36 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
  • 21 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;
  • 44 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Neste período, a GNR registou 270 acidentes rodoviários, de onde resultaram 1 vítima mortal3 feridos graves e 76 feridos leves.

Relativamente aos acidentes que envolveram vítimas mortais registadas pela GNR, informa-se o seguinte:

  • Dia 28 de março, pelas 21H56, na auto estrada 16, km sentido Cascais – Sintra, ocorreu uma colisão entre dois veículos, do qual resultou um vítima mortal, um mulher de 26 anos.

 

A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.

Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial:

  • Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
  • Evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes.

A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos:

  • A manobras perigosas;
  • À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
  • Ao excesso de velocidade;
  • À correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;
  • À utilização indevida do telemóvel;
  • À incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;
  • Às condições de segurança dos veículos.