TRANSPORTE SOLIDÁRIO MUNICIPAL
O Transporte Solidário Municipal visa combater o isolamento e acesso aos serviços que apenas se encontram disponíveis na sede do Concelho, possibilitando a deslocação dos munícipes ao centro da Vila de Mira, com horários e percursos concretamente definidos e de periodicidade semanal;
O Transporte Solidário Municipal, destina-se, preferencialmente, a servir a população idosa residente no concelho de Mira, bem como cidadãos portadores de deficiência, ou outros com mobilidade reduzida ou condições de isolamento territorial o justifiquem;
O serviço desenvolver-se-á tendo por base as paragens de transporte público já existentes, ou outros locais habitualmente utilizados para o mesmo fim, sendo a paragem final no centro da Vila de Mira, próximo do edifício dos Paços do Município.
Serão instalados sinais identificadores do serviço nos diversos locais de paragem, ao longo das diversas localidades onde o serviço decorrerá, bem como afixados, em tais locais os horários e itinerários;
ITINERÁRIOS
O Transporte Solidário Municipal contará com cinco percursos distintos, que se estendem ao longo de toda a extensão do Concelho, sendo que cada percurso corresponderá a um dia da semana, e que servem as seguintes localidades:
- Mira 01 – Ramalheiro -> Carromeu -> Casal de S. Tomé -> Lagoa -> Mira
- Mira 02 – Leitões -> Lentisqueira -> Colmeal -> Cavadas -> Corujeira -> Ermida -> Mira
- Praia de Mira – Barra de Mira -> Praia de Mira -> Mira
- Seixo – Cabeças Verdes -> Seixo -> Cabeço de Mira -> Portomar -> Mira
- Carapelhos – Valeirinha -> Presa -> Carapelhos -> Corticeiro de Baixo -> Arneiro -> Leitões -> Mira
Os itinerários definidos na alínea anterior, poderão ser sujeitos a alterações de acordo com a afluência de utentes, ou outros fatores, mas sempre com prévia divulgação, de modo a chegar ao conhecimento dos destinatários do serviço;
HORÁRIOS
O Transporte Solidário Municipal desenvolve-se todos os dias uteis, entre as 09:30 e as 12:30;
O horário de início do serviço, definido na alínea anterior, corresponderá à primeira paragem de cada percurso, e o horário de términus corresponderá à chegada à última paragem de cada percurso, na viagem de regresso;
Cada percurso identificado no Capitulo II, corresponderá a um dia da semana, o que corresponde a que, cada percurso será servido uma vez por semana, sempre no mesmo dia;
O dia da semana em que o serviço se desenvolverá em cada localidade/percurso, será definido em Edital, a afixar nos locais de estilo e divulgado pelos diversos meios de comunicação disponíveis.