Durante o mesmo período, a PSP registou 4932 detenções e a GNR 4017 de pessoas sem carta
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Se se habituou a pensar que a validade da carta de condução é quase vitalícia, o melhor é passar pelo site do Instituto da Mobilidade e Transportes. É que a data que consta no verso do seu documento pode não estar correta para efeitos de revalidação do título, já que com a entrada em vigor de um decreto-lei em 2016 os prazos alteraram-se significativamente. Como aviso, ficam os números: no ano passado, até outubro, segundo as últimas estatísticas, 906 pessoas estavam presas pelo crime de condução sem habilitação legal. Pelos mesmos motivos, e durante igual período, a GNR deteve 4017 condutores, enquanto a PSP registou 4932 detenções.
Como a condução sem habilitação legal é crime, os detidos enfrentam um processo-crime, o qual, na maioria dos casos termina no chamado processo sumário, uma forma mais expedita prevista na lei. As condenações tanto podem passar pela aplicação de uma multa – por exemplo, no caso dos infratores primários – como pode ser aplicada uma pena de prisão até dois anos. Para a cadeia vão os reincidentes, que tanto podem cumprir uma pena do princípio ao fim ou apenas ao fim de semana.
Nos últimos anos os tribunais têm optado mais pela prisão ao fim de semana do que o cumprimento de uma pena total. Esta tem sido a linha seguida, por exemplo, pelos tribunais superiores, aplicando a prisão efetiva só em casos muito graves, como a condução sem carta associada ao consumo de álcool. Mas há também condutores que preferem também a prisão aos fins de semana do que o pagamento de uma multa.
O grande universo de identificados e detidos pelas autoridades são homens, com mais de 25 anos. Desses, há os que desistiram de tirar a carta de condução depois de chumbarem no código mais do que uma vez. Nos registos dos detidos há também os que nem sequer a tentaram tirar.
A maior parte dos condutores que foram cumprir pena de prisão por este crime já tinham sido apanhados mais do que uma vez a conduzir sem título de condução.
Atenção às alterações à lei
Para evitar situações de “confronto” com as autoridades, o melhor mesmo é estar atento às alterações à lei. O decreto-lei 40/2016 de 29 de julho dita novas regras para os portadores de cartas de condução emitidas ou revalidadas antes de 2 de janeiro de 2013. Estes condutores – das categorias AM, A1, A2, A, b1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas – terão de revalidar a carta aos 50 anos, sem apresentação de atestado. Depois, revalidam novamente aos 60 e aos 65 anos, com apresentação de atestado médico. Aos 70 anos, terão de revalidar com atestado e, a partir dessa idade, a revalidação acontece de dois em dois anos.
Os condutores habilitados a conduzir depois de 2 de janeiro de 2013, terão de verificar a data de validade do título e fazer a respetiva renovação do mesmo a cada 15 anos até perfazerem os 60 anos. Quando atingirem esta idade, é obrigatória a apresentação de exame médico.
Desde o dia 1 de janeiro deste ano, basta ir ao sítio web do IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes), registar-se, preencher o seu pedido, pagar pelo multibanco e receber em casa a sua nova carta de condução. Demora cerca de duas semanas. Por fazer os seus pedidos pela internet tem automaticamente um desconto de 10% (em vez de euro30, paga euro27), mas uma das principais poupanças é de tempo. Muitas vezes, era preciso perder uma manhã ou uma tarde só para tratar de uma alteração relativamente simples ou entregar um atestado médico. Agora pode digitalizar o atestado e o processo avança online.
Até abril, a revalidação online vai estar disponível apenas para quem pedir atestado médico através do Serviço Nacional de Saúde. Com atestado do privado só um pouco mais tarde, a partir de dia 1 de abril. Segundo as regras em que assenta a nova carta (online) “sobre rodas”, o atestado médico será enviado diretamente pelo profissional de saúde ao IMT.
A fotografia e a assinatura são automaticamente transmitidas através do cartão de cidadão (CC). Refira-se ainda que este novo título de condução já não terá referência à morada do condutor, passando a valer a do CC. No final, os cidadãos que pedirem a nova carta via internet recebem uma mensagem SMS ou um e-mail a avisar que o documento vai chegar à morada escolhida.
Se renovar o título poderá ser mais complicado, ter “direito” ao mesmo também poderá requerer outras capacidades além da condução e código. A prestação dos primeiros socorros vai fazer parte dos conteúdos ensinados nas aulas para tirar a carta de condução.
Esta é uma das 106 medidas incluídas no novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), que esteve em discussão pública até 8 de janeiro.
A introdução de ações de formação obrigatórias para quem revalida a carta aos 65 anos também consta nas iniciativas do plano. Outra, a cargo da Direcção-Geral da Saúde, é a sensibilização dos condutores idosos para os problemas relacionados com a idade, as doenças, os medicamentos e os seus potenciais efeitos na condução.
Prevista está a introdução de dispositivos inibidores de condução, também conhecidos como alcohol locks, que obrigam o condutor a medir a taxa de álcool no sangue antes de conduzir.
Fonte: DN
Foto: PEDRO CORREIA/ GLOBAL IMAGENS