Nova carta da REN de Pombal entra hoje em vigor

Nova carta da REN de Pombal entra hoje em vigor Entra hoje em vigor a nova carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Pombal, após a publicação da Portaria n.º 38/2015, de 17 de Fevereiro, em Diário da República. Com a publicação da nova carta da REN, as opções de ordenamento constantes do Plano Diretor Municipal (PDM) para o concelho de Pombal adquirem plena eficácia, representando esta publicação o culminar do processo de revisão daquele Plano.

A nova carta da REN para o concelho de Pombal afigura-se mais ajustada à realidade do território, em comparação com a anterior, tendo subjacente a integração e exclusão de um conjunto de áreas, num total de 407 manchas, correspondendo na sua maioria a áreas já efetivamente ocupadas com edificação.

A inclusão, redefinição, ampliação e homogeneização das áreas integradas em REN teve subjacente uma nova perspectiva sobre o território, procurando, numa lógica de equilíbrio e de sustentabilidade, articular a coerência ecológica do sistema ambiental, minimizando riscos, com a delimitação dos vários aglomerados existentes, numa ótica de salvaguarda da fixação das populações e suas atividades.

A carta da REN foi delimitada pelo Município, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em simultâneo com o processo de revisão do PDM de Pombal, tendo sido aprovada pela Comissão Nacional da REN, a 9 de janeiro de 2014. O processo foi então remetido pela CCDRC a esta Comissão, a 28 de fevereiro de 2014, para aprovação do Governo, aguardando-se desde então a sua publicação em Diário da República, o que veio a acontecer esta semana.

De referir que a 1ª Revisão do PDM de Pombal entrou em vigor a 11 de Abril de 2014, ainda que de forma limitada, tendo ficado sujeito à publicação da nova carta da REN  para o concelho, agora aprovada. Até essa data, vigorou a carta da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/96, de 9 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2008, de 28 de Agosto.