Decorre até ao próximo dia 30 de abril o período de candidaturas às bolsas de estudo que o Município de Cantanhede atribui anualmente aos estudantes do concelho que frequentam o ensino superior.
Nos termos do regulamento municipal em vigor, serão 12 os alunos desse grau de ensino a beneficiar de um subsídio constituído por prestações pecuniárias de 150 euros, durante o período de dez meses, comparticipação social que tem como objectivo ajudar os agregados familiares com menores recursos a fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.
Como medida cautelar até que as autoridades de saúde declarem diminuição significativa dos riscos de contágio de COVID-19 em Portugal, a autarquia cantanhedense recomenda aos interessados que formalizem a candidatura enviando para o email [email protected] o requerimento que se encontra disponível em https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Content/?MID=4&AID=13&MIID=469&n=469 e o boletim de candidatura (https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Content/?MID=4&ID=424).
Além do requerimento, deverão ser remetidos aos serviços diversos documentos (em formato PDF ou JPEG) comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo, designadamente cópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, bem como certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, comprovativo de aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior e declaração sobre a existência, ou não, de outras bolsas de estudo, que, a existirem, devem ser mencionadas com o respetivo valor.
São também exigidos um atestado de residência no concelho de Cantanhede emitido pela junta de freguesia onde vive o agregado familiar, no qual tem de constar o número de elementos que o compõem, a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respetiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique.
Finalmente, os candidatos deverão também enviar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando que não há prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado.
Qualquer esclarecimento sobre a documentação necessária pode ser obtido contactando o serviço de Educação pelo telefone 231 410 123, entre as 9h00 e as 16h30 ou para o e-mail [email protected].
O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.
Nos termos das condições de admissão, os candidatos às bolsas devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede, ficando excluído quem já for titular de outro curso do ensino superior.
Depois de concluído o processo de seriação dos candidatos, a decisão sobre quem vão ser os beneficiários das bolsas de estudo de 2020 caberá a um júri externo constituído por três elementos indicados para o efeito pela Assembleia Municipal.