Na Casa Municipal da Cultura, Coimbra…
1. O Plenário de Cidadãos é o órgão deliberativo máximo do Movimento Cidadãos por Coimbra.
2. É constituído por todos os que se identifiquem com os seus princípios e objetivos, mas só podem votar, eleger e ser eleitos os cidadãos aderentes do Movimento.
3. Cada Plenário elege, no início dos trabalhos, a Mesa que o há de dirigir.
4. O Plenário reúne, ordinariamente, três vezes por ano por convocatória da Direção, cabendo-lhe, designadamente, a eleição dos órgãos e a aprovação de contas.
5. O Plenário deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. Juntamente com a ordem de trabalhos devem ser divulgados os documentos sujeitos a apreciação.
6. O Plenário reúne extraordinariamente sempre que a Direção o entenda necessário ou a requerimento de 30 aderentes.