O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de 18 anos de prisão, um ano pelo crime de profanação de cadáver, 17 anos pelo crime de homicídio qualificado e três anos e seis meses pelo crime de incêndio.
Tribunal de Coimbra condenou na sexta-feira, 22 de outubro, um madeireiro de 37 anos, a 18 anos de prisão.
O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de 18 anos de prisão, um ano pelo crime de profanação de cadáver, 17 anos pelo crime de homicídio qualificado e três anos e seis meses pelo crime de incêndio.
O tribunal deu como provado grande parte da acusação nomeadamente a “questão dos eucaliptos”, que envolve, designadamente, um negócio entre a vítima e o arguido, no qual a vítima, toxicodependente, acordou a venda de eucaliptos num terreno que já não lhe pertencia.
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