MÉDICOS CONDENADOS POR DEIXAR PACIENTE À ESPERA 10 HORAS

 

Em 2007 um cidadão Bielorrusso deu entrada no hospital de Aveiro com uma fratura exposta para além de outras fraturas, porque tinha sido vítima de um acidente de viação.

O paciente foi observado por dois ortopedistas que decidiram encaminhá-lo para os Hospitais da Universidade de Coimbra a fim de ser submetido a intervenção plástica, mas ali chegado, cerca das 02:30, o médico que o acolheu decidiu devolvê-lo a Aveiro fundado na inexistência noturna de serviços de cirurgia plástica. De volta a Aveiro, os dois clínicos que o tinham recebido da primeira vez decidiram novamente não realizar a cirurgia para estabilização da fratura, optando por esperar por uma nova equipa de médicos que iria entrar ao serviço de manhã, tendo o paciente sido operado apenas cerca das 09:30. Em outubro do ano passado, o tribunal de Aveiro condenou os três ortopedistas por um crime de recusa de médico a penas de prisão de cinco e dez meses, substituídas por multas de 2.250 e 4.500 euros, respetivamente, e ao pagamento de uma indemnização de nove mil euros à vítima. Inconformados com a decisão, os ortopedistas recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra TRC que entendeu que a conduta dos médicos de Aveiro, quando receberam o paciente da primeira vez, e o procedimento do médico de Coimbra não integram qualquer ilícito penal, porque o doente tinha comido há menos de seis horas e, portanto, «a prestação dos cuidados impostos pelas “leges artis” não era possível». Assim, o TRC decidiu absolver o médico de Coimbra do crime de recusa de médico e confirmou a condenação dos dois médicos de Aveiro, reduzindo a pena aplicada em primeira instância de dez para seis meses de prisão, substituídos pelo pagamento de uma multa de 2.700 euros.images