28.9.2022
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, teve dúvidas sobre se a candidatura do marido serial legal e chegou a pedir pareceres. O pedido de apoio foi feito já depois de Ana Abrunhosa ser ministra
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, que tem a tutela sobre os fundos comunitários, está metida numa polémica depois de ter sido tornado público que uma empresa detida a 40% pelo seu marido, António Trigueiros de Aragão, recebeu 133 mil euros de ajudas já depois de ela ter sido nomeada para o cargo. A notícia é revelada pelo jornal “Observador” desta quarta-feira, 28 de setembro, a quem o ministério disse que nada disto é ilegal. Ainda assim, Ana Abrunhosa teve dúvidas sobre se é ou não ilegal, prova disso é o facto de ter pedido pareceres sobre este pedido de apoios por parte da empresa do marido.
O marido da ministra criou a empresa Thermalvet a 14 de outubro de 2020, quando Ana Abrunhosa já era ministra da Coesão Territorial, ministério que tem responsabilidade sobre entidades que decidem quem tem, ou não, direito a fundos comunitários. Apenas 15 dias depois de ter sido criada, a empresa do marido da ministra iniciou um projeto nas Termas de Monfortinho, que tinha como objetivo desenvolver produtos inovadores de uso veterinário com ingredientes como a água termal, revela ainda o “Observador”. Para financiar o projeto, a Thermalvet concorreu a um Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, no valor de 303.275 euros. O concurso foi ganho a 30 de abril de 2021 e a empresa do marido da ministra recebeu 133 mil euros desse fundo, que é gerido pelo ministério liderado por Ana Abrunhosa.
Seis meses depois, a 6 de abril de 2021, já após o fundo de 133 mil euros ter sido atribuído ao marido por uma entidade tutelada pelo seu ministério, Ana Abrunhosa pediu dois pareceres sobre a legalidade desta atribuição de fundos ao marido. Um dos pareceres foi interno, e foi pedido à Presidência do Conselho de Ministros, o outro foi pedido à Procuradoria-Geral da República. Nenhum afirmou que havia ilegalidade na situação, já que este caso não cabe no âmbito da “contratação pública”, que é o que é regulada pela Lei n.º 52/2019. Mas a lei é omissa relativamente à atribuição de fundos comunitários.