O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos.
Desta decisão deu o Presidente da República conhecimento pessoal ao Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República.
O que diz a nova lei
O Parlamento aprovou a 21 de Dezembro, em vésperas de Natal, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.