O Presidente da República assinou o decreto do Governo que limita a circulação entre concelhos de 1 a 3 de maio, período em que se passará do estado de emergência para a situação de calamidade pública.
Marcelo Rebelo de Sousa assinou este decreto “tendo em atenção o sinal que se pretende dar no próximo fim de semana, isto é, na transição entre o estado de emergência e o período que se vai iniciar, de que o arranque da gradual retoma social e económica não pode colocar em risco os passos dados pelos portugueses na contenção e no controlo do surto epidémico”, lê-se numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.
Este decreto regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade no período entre o feriado desta sexta-feira, Dia do Trabalhador, e domingo e foi aprovado pelo Governo.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 1 de maio de 2020 e as 23:59 do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
O chefe de Estado promulgou também um decreto-lei igualmente aprovado hoje pelo Governo que “altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal”.
“Para o efeito, passa a prever-se uma estrutura flexível para a articulação e interlocução entre as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este diploma “atendendo à necessidade imperiosa de coordenação de organismos de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, em períodos como o da pandemia de covid-19, assim preenchendo um vazio deixado pela extinção dos governadores civis”, de acordo com a nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
Com Lusa