Fisco inclui nesta categoria pessoas com rendimentos acima dos 750 mil euros ou património imobiliário superior a cinco milhões de euros.
Os processos de troca de informação e reporte de saldos de contas permitiram à Autoridade Tributária (AT) detetar mais 921 contribuintes particulares de elevado rendimento aumentado para quase dois mil este universo, adiantou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
“Com a troca de informação automática que nós tivemos, com as informações como por exemplo o reporte de saldos bancários, o cadastro individual de contribuintes de elevada capacidade, acrescentou aos 758 que existem hoje, mais 921, estando hoje mais próximos dos dois mil”, referiu António Mendonça Mendes.
O secretário de Estado está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2018.
São considerados contribuintes de elevado rendimento os que auferem rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros.
No seio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estes contribuintes são acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).
Além de contribuintes particulares a UGC acompanha também empresas. De acordo com o relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, os procedimentos desenvolvidos na área de inspeção junto destes grandes contribuintes permitiram a correção de 595 milhões de euros, o que representa um aumento de cerca de 17% face ao ano de 2017.
O secretário de Estado referiu também que em 2016, com base em 26.500 notificações de contribuintes que na matriz de risco indiciavam possuir um volume de rendimentos que não tinham sido declarados, foram detetados cerca de 5.800 que reconheceram ter 82 milhões de euros no estrangeiro que não tinham sido declarados em Portugal.
Em resposta a um conjunto de questões colocadas pela deputada do BE Mariana Mortágua, nomeadamente sobre os critérios para estar nesta lista de grandes contribuintes, o secretário de Estado precisou que a monitorização destes contribuintes e a sua colocação na lista “não significa que tenham sobre eles qualquer presunção de incumprimento fiscal”.
Entre os vários mecanismos de troca de informações que Portugal tem com outros países inclui-se o reporte de saldos de contas bancárias de residentes em bancos estrangeiros e de não residentes com contas em Portugal.
Lusa