Maior fatia de penhoras é de salários e contas

Duas em cada cinco das penhoras por dívidas fiscais, realizadas entre janeiro e o final de novembro, incidiram sobre salários e contas bancárias. Nos 11 meses, este tipo de bens respondeu por 153 279 penhoras, o que corresponde a 41% das 366 709 concretizadas. Os créditos fiscais foram chamados em 26% destes casos.

Em média, em 2015, o Fisco tem feito cerca de 33,3 mil penhoras por mês. O número é inferior ao de 2014 (em que a média mensal foi de 35,3 mil), mas o valor arrecadado é semelhante: 146,8 milhões de euros contra 147,5 milhões de euros no ano passado, segundo os dados solicitados pelo JN ao Ministério das Finanças.

Em termos individuais, quando chega a hora de avançar com a penhora, o bem mais procurado pelo Fisco é o crédito fiscal. No ano passado, este tipo de créditos – onde se incluem reembolsos do IVA ou do IRC – foi chamado em quase 110 mil situações. E, este ano, soma já 97 650. Na lista dos ativos mais penhorados, seguem-se os saldos de contas bancárias e os vencimentos e salários que, somados, foram usados para a concretização de 41% das penhoras [ver infografia].

Estes dados mostram que a preferência do Fisco tem sofrido algumas mudanças ao longo dos últimos anos. A penhora de créditos fiscais, por exemplo, era residual no início desta década, mas foi ganhando protagonismo. Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, concorda com a mudança de orientação. “Faz sentido que, havendo um contribuinte com dívidas fiscais e ao mesmo tempo com imposto a receber, se faça este encontro de contas, antes de se avançar com a penhora de outros bens”, referiu ao JN/Dinheiro Vivo. Em causa estão sobretudo contribuintes coletivos (empresas), já que junto dos contribuintes individuais as oportunidades de se criar um crédito fiscal são mais reduzidas, estando muito limitadas ao momento do reembolso do IRS.

A preferência do Fisco pelos créditos fiscais, salários, saldos de contas e outros ativos financeiros ou mesmo por pensões (onde o número de penhoras se manteve num nível semelhante entre 2014 e 2015, a rondar os 19 mil casos) tem uma explicação. Apesar de a lei não discriminar o tipo de bens que pode ser penhorado, atribui-lhe um conjunto de princípios. Um deles, previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, é o da prioridade, segundo o qual “a penhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre mais adequado ao montante do crédito do exequente”. Neste sentido, os serviços avançam primeiro com a filtragem de valores depositados, dinheiro, créditos, rendas, vencimentos e pensões, “sempre que tenha conhecimento da existência de tais bens”, acentua fonte oficial do Ministério das Finanças. Outro dos princípios é o da proporcionalidade e da adequação, o que não tem impedido que, de vez em quando, venham a público casos de pessoas que perdem a casa por dívidas relativamente pequenas.

Penhora de imóveis em queda

Para travar este tipo de situações, o programa do atual Governo prevê a criação de mecanismos de proibição de execuções fiscais sobre casas de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao do bem executado. Já este ano, foram dadas instruções para que o sistema automático de penhoras fosse desativado quando estão em causa imóveis que servem de residência.

Por influência apenas ou não destas mudanças, certo é que a penhora de imóveis registou este ano uma descida de 60% face a 2014: nestes 11 meses de 2015, terrenos, garagens ou casas responderam por 24 022 penhoras, contra mais de 59 mil no ano passado. A penhora é um dos meios de que o Fisco deita mão depois de esgotados todos os prazos de cobrança de uma dívida. Quando o processo se encaminha para este desfecho, a Autoridade Tributária é obrigada a observar vários procedimentos antes de a concretizar.

Fonte JN