Em caso de impedimento ou incapacidade de um pai ou de uma mãe, os companheiros dos pais das crianças podem ficar com a guarda partilhada dos menores. No meio judicial há quem receie o caos nos tribunais de Família.
“Madrastex”, é como o Gabriel, de nove anos, chama por vezes à companheira do pai, Ana Soares, de 38 anos. Quando está chateado provoca a madrasta, com a maior lata: “Tu não és a minha mãe”. A designer gráfica é autora do blogue “Vida madrasta”, que criou para partilhar as experiências com mulheres e homens que, tal como ela, cuidam dos filhos dos companheiros como se fossem seus (embora nunca sendo). Para Ana Soares, “é muito importante o avanço trazido pela nova lei”, que confere às madrastas e padrastos o direito à guarda criança, em caso de impedimento, incapacidade, ausência (desaparecimento) ou morte de um dos progenitores.
O diploma foi aprovado a 22 de julho pela maioria PSD/CDS-PP, sem votos contra, e altera o regime de exercício das responsabilidades parentais. Mas o direito à guarda partilhada do filho da companheira não vai mais longe do que isto. Não tem consequências na filiação da criança nem nas heranças.
Para ser atribuída a responsabilidade parental por decisão judicial a uma madrasta ou a um padrasto é preciso que estes estejam casados ou unidos de facto com o pai ou a mãe da criança, que haja vontade das partes e um requerimento metido no tribunal. Depois, os tribunais de Família e Menores analisarão caso a caso. Ana Soares vive com João, o pai de Gabriel, em Lisboa, desde que a criança tinha quatro anos. O pai e a mãe de Gabriel estão separados mas têm a guarda partilhada do filho que anda “de uma casa para a outra”. A designer não vai requerer a responsabilidade parental do Gabriel por causa da nova lei, e nem o poderia fazer (não estão reunidos nenhuns dos critérios). Mas gosta de saber que o legislador se lembrou das madrastas e dos padrastos deste mundo, normalmente relegados para o papel dos “maus da fita” nos filmes da Disney.
Diário de Noticias