25.5.2023 –
A Autoridade Tributária (AT) revelou, esta quinta-feira, uma nova atualização dos produtos que beneficiam da isenção de IVA. Assim, de acordo com as autoridades, e em resposta às dúvidas levantadas por contribuintes e operadores, podemos perceber que o bacalhau – inteiro ou em partes (postas, barrigas, línguas, etc.) – beneficia da isenção.
No que diz respeito ao setor da carne, a carne de leitão (fresco ou congelado) tem uma isenção aplicável à carne de porco, “independentemente do grau de crescimento do animal”. A AT sublinhou ainda que a “lei determina a aplicação da isenção à carne de vaca, o que, por natureza, inclui a carne de vitelo, vitela, vitelão, novilha, novilho ou boi, nas mesmas condições”.
Nas frutas, a meloa e o melão beneficiam ambos da isenção, que não se aplica no caso da melancia. No que diz respeito aos sumos, ou néctares de frutos estão igualmente fora da lista de isenções de IVA.
Por último, indicou a AT, o arroz vaporizado (ou estufado) beneficia da isenção, assim como o tomate seco (desidratado). O leite de vaca sem lactose, assim como as massas instantâneas também estão contempladas, com uma particularidade: as massas não podem ser recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente produtos aromáticos.
O IVA zero para um conjunto de 46 produtos entrou em vigor a 18 de abril e vigorará até 31 de outubro deste ano. No debate parlamentar sobre política geral que decorreu esta quarta-feira no parlamento, o primeiro-ministro referiu que, segundo os dados da DECO e da ASAE, houve uma diminuição entre 7,9% e 7,6% no valor dos produtos que compõem o cabaz alimentar.
Francisco Laranjeira/Executive Digest