Em causa está o valor de IVA acumulado pelos consumidores que nos meses de junho, julho e agosto associaram o NIF nas faturas de restaurantes, alojamento, livros ou eventos culturais e que, entre 01 de outubro e 31 de dezembro é devolvido aos consumidores em compras nos mesmos setores.
Oprograma IVAucher devolveu até agora 5,55 milhões de euros aos consumidores desde que, em 1 de outubro, arrancou a fase de reembolso do valor do IVA nas compras feitas em restaurantes, cultura e alojamento, foi anunciado na segunda-feira.
De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, desde o dia 1 de outubro foram efetuadas 609.560 operações de reembolso processadas pelas entidades emitentes de cartões bancários que integram o Programa, “tendo sido já devolvidos mais de 5.550.000 euros aos consumidores”.
Na prática e tendo em conta que o saldo do IVAucher reembolsa até 50% das despesas efetuadas, o valor devolvido aos consumidores “corresponde a mais de 11 milhões de euros de consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura”.
Em causa está o valor de IVA acumulado pelos consumidores que nos meses de junho, julho e agosto associaram o NIF nas faturas de restaurantes, alojamento, livros ou eventos culturais e que, entre 01 de outubro e 31 de dezembro é devolvido aos consumidores em compras nos mesmos setores.
De acordo com os dados do Ministério das Finanças, entre 01 de junho e 31 de agosto, os consumidores acumularam 82 milhões de euros nos consumos efetuados nos referidos setores.
Na informação hoje divulgada, o ministério das Finanças adianta ainda que até ao momento aderiram ao programa 677 mil contribuintes e 7.000 comerciantes que têm em conjunto cerca de 27.200 terminais de pagamento com cartão.
A diferença de números tem a ver com o facto de alguns dos comerciantes que aderiram ao IVAucher terem lojas espalhadas por vários pontos o país, como sucede, por exemplo com algumas cadeias de restaurantes.
Para usufruir do IVAucher o contribuinte tem apenas de aderir ao programa, aceitando os termos e condições, indicando o seu NIF.
Feito este passo, e sempre que efetuar um consumo naqueles três setores e o pague com um cartão bancário, ser-lhe-á devolvido para a sua conta bancária, de forma automática, até 50% da despesa efetuada, desde que o comerciante em causa tenha igualmente aderido e o saldo assim o permita.
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