Para o Supremo, “o facto não constitui delito” porque “não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba num supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar”, segundo a imprensa local.
“A condição do acusado e as circunstâncias em que se produziu o furto da mercadoria demonstram que ele se apropriou dessa pequena quantidade de alimento para enfrentar a imediata e imprescindível necessidade de se alimentar, agindo assim em estado de necessidade”, assinalaram os magistrados.
O encarregado de apresentar o recurso ao Supremo tribunal foi o procurador-geral do tribunal da Relação genovês que, de facto, não solicitou a absolvição, mas apenas uma redução da pena já que o acusado não chegou a concretizar o delito.
Ostriakiv foi detido antes de sair do supermercado pelo segurança do estabelecimento, depois de ter sido alertado por um cliente que viu o acusado colocar os produtos no bolso.
O presidente da associação de consumidores Codacons, Carlo Rienzi, congratulou-se pela sentença e alertou que “nos últimos anos da crise económica aumentou consideravelmente o número de cidadãos” que se veem obrigados a roubar para chegar ao fim do mês.
“O Supremo estabeleceu um princípio sacrossanto: um pequeno roubo por fome não é equiparável, de modo nenhum, a um gesto de delinquência porque a exigência de se alimentar justifica a ação”, considerou em comunicado.
Depois de alertar para o aumento da pobreza nos últimos anos, opinou que “nestes casos, o delito não é cometido pelo ladrão, mas pelo Estado que abandona os mais débeis ao seu destino, levando-os a praticar ações, como o roubo de alimentos”.