O Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê a isenção do pagamento deste imposto em algumas situações. Veja se está abrangido.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é devido anualmente pelos proprietários de veículos e até ao final do mês de aniversário da respetiva matrícula. Ainda que seja possível efetuar o pagamento devido a partir do início do mês anterior ao da matrícula, permitindo, assim, evitar muitos dissabores para quem seja uma dor de cabeça manter-se no trilho dos pagamentos atempados ao Estado, melhor ainda seria beneficiar de uma isenção de IUC.
O Jornal Económico consultou os especialistas da EY para ficar a saber tudo o que importa sobre este imposto. Se já sabe que o valor do IUC é calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 de cada tipologia de veículo, então, fique agora também a conhecer quais as isenções existentes.
Quem tem direito à isenção do pagamento do IUC?
Regra geral, o rol de isenções de IUC previstas na Lei assenta ora nas características dos veículos, ora na condição do proprietário, as chamadas condições objetivas e subjetivas respetivamente. Pela sua importância, destaque-se logo, em primeiro lugar, a isenção de IUC para indivíduos portadores de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% e que sejam proprietários de veículos das categorias A e E, ou mesmo da categoria B desde que a emissão de CO2 seja até 180g/km e cujo montante de IUC não ultrapasse os 240€.
Por outro lado, também as instituições particulares de solidariedade social se encontram isentas do pagamento deste imposto.
Há isenções “para muitos gostos e feitios”, ou até mesmo nacionalidades. Por exemplo, encontram-se isentos de IUC os cidadãos de outro Estado-Membro cujos veículos, pese embora permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, se encontrem matriculados naquela outra jurisdição e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária. Esta isenção de IUC aproveita igualmente os trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha e se desloquem regularmente no trajeto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho situado em Portugal.
Veículos que estão isentos do pagamento de IUC (total ou parcialmente):
- Automóveis e motociclos ditos “Clássicos” que com mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos sejam objeto de uso ocasional e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão;
- Veículos das equipas de sapadores florestais, da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, os adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento de missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros e outros veículos propriedade de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais ou agências europeias especializadas e respetivos funcionários;
- Os automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias/ao transporte por conta própria ou ao transporte público de mercadorias/ transporte por conta de outrem, ou aluguer sem condutor que possua essas finalidades, autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos (categoria D) ou que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma (categorias C e D), gozam de uma redução de 50% de IUC.
Como pedir a isenção?
As pessoas com deficiência apenas têm de solicitar a isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Para o fazer, deve dirigir-se, cerca de um mês antes de completar um ano de matrícula, a uma Repartição de Finanças, para que a incapacidade seja confirmada e passe a fazer parte do seu cadastro tributário. Necessitará de levar consigo o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove a situação de incapacidade igual ou superior a 60%; e o título de propriedade da viatura.
Se a situação de incapacidade já constar nas Finanças, basta solicitar a isenção de IUC no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos: Entregar | IUC | Declaração | Escolher a Viatura e pedir a Isenção. Depois basta imprimir o comprovativo do pagamento e colocá-lo no carro, para poder fazer prova do pagamento, caso seja necessário.
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