Segundo o Jornal de Negócios, não haverá subida nos valores das rendas durante o próximo ano, devido – ainda segundo a publicação – à variação negativa dos preços que não permite aos senhorios aumentar o valor dos arrendamentos.
Esta regra será aplicada tanto para os inquilinos que possuam contratos posteriores a 1990, como aos que ainda não tiveram a renda aumentada ao abrigo do mecanismo de atualização extraordinário de rendas (mesmo as mais antigas).
Porém, estes últimos poderão ter aumentos de valores acrescidos, já que se baseia nos rendimentos ilíquidos e não na variação global dos preços.