O subsídio de desemprego é um valor pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho. Para se ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário cumprir um conjunto de condições, analisadas em seguida.
Condições de acesso ao subsídio de desemprego
- Residir legalmente em Portugal
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho
- Ter ficado desempregado de forma involuntária e não por iniciativa própria (ex: despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho)
- Não trabalhar (alguns trabalhos são acumuláveis com o subsidio de desemprego parcial)
- Estar inscrito no Serviço de Emprego e à procura de emprego
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego
- Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou outro regime válido durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à data de início de desemprego (se tiver trabalhado menos dias pode ter direito ao subsídio social de desemprego).
Para mais informação, pode consultar o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, publicado pela Instituto da Segurança Social