Incertezas fiscais levam empresas cotadas a antecipar dividendos

A Altri, a Corticeira Amorim e a Jerónimo Martins foram as primeiras empresas a anunciarem a sua intenção de distribuírem, ainda em 2015, parte das suas reservas livres acumuladas, o que inclui os dividendos que só deveriam ser pagos em 2016.

Seguiram-se entretanto, a Sonae, a Portucel e a Semapa, que também decidiram antecipar os seus dividendos.

De acordo com o analista da XTB, Pedro Ricardo Santos, em declarações à Lusa, “a incerteza fiscal para o ano de 2016 é a principal, se não a única, razão para estas decisões de gestão”.

“A tomada de posse de um governo do Partido Socialista, com o apoio parlamentar da esquerda, deixa alguns receios relativamente à tributação de rendimentos de capitais, bandeiras da extrema-esquerda”, refere.

Assim, continua, uma vez que já se conhecem medidas que pesam no lado da despesa, “será imperativo encontrar soluções do lado da receita, que permitam equilibrar o orçamento”.

Desta forma, segundo Pedro Ricardo Santos, antecipar o pagamento de dividendos garante aos acionistas a tributação dos mesmos à taxa atualmente em vigor.

A este propósito, o analista do Banco Carregosa Paulo Rosa lembra que os resultados líquidos positivos destas empresas nos últimos anos possibilitaram um significativo aumento das suas reservas.

“Porém, mais do que este facto, a decisão de antecipar o pagamento de dividendos, de várias cotadas portuguesas, prende-se com incertezas fiscais, nomeadamente quanto aos receios de reversão do regime de eliminação da dupla tributação dos lucros em sede de IRC”, refere.

Segundo o analista, o regime em vigor faz alusão a um mínimo de 5% do capital próprio da empresa durante dois anos para que haja lugar a isenção, no entanto, “o acordo entre os partidos e o PS refere um regresso a um mínimo de 10% dos capitais próprios, aumentando a base de tributação”.

Na mesma linha, o analista da IMF — Informação de Mercados Financeiros, Filipe Garcia, referiu à Lusa que o motivo para as empresas anteciparem o pagamento do dividendo do próximo ano se prende com receio de alteração do regime fiscal que abrange a dupla tributação de dividendos em sede de IRC.

Fonte JN