Incentivos à comunicação social local com candidaturas anuais

As candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local vão ser feitas anualmente em março, determinou uma portaria hoje publicada em Diário da República, que concretiza alguns dos pontos do decreto-lei desta área.

A portaria regulamentou, nomeadamente, as condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios, mediante a “nova exigência de orientar os projetos apoiados para determinados resultados”, como maior sustentabilidade, impacto territorial significativo e adaptação às novas plataformas digitais.

As candidaturas a estes incentivos devem ser apresentadas durante 15 dias em março de cada ano, com a portaria a definir como condição de exclusão uma situação económico-financeira desequilibrada.

“Considera-se que os requerentes possuem uma situação económico-financeira equilibrada quando preencham, na data da apresentação da candidatura, o seguinte indicador: “Capitais próprios/ativo líquido = 0,15”, de acordo com o documento.

Segundo a introdução da portaria, “a simplificação procedimental é também um dos desideratos desta regulação”, indicou o Governo nesta portaria, garantindo que a elegibilidade terá em conta a realidade do setor, sem prejuízo do “controlo da qualidade subjetiva e objetiva”.

A portaria sublinhou a separação clara entre as “competências das entidades responsáveis pela instrução e decisão das candidaturas (as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e os organismos competentes nas Regiões Autónomas) e as da única responsável pelo pagamento dos apoios, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão.

Esta separação segue a lógica de “desconcentração e descentralização” dos novos incentivos para a comunicação social e do modelo de governação definido para o Portugal 2020.