As propriedades vão passar a ser identificadas por um número único (Número de Identificação do Prédio – NIP), que agregará a toda a informação predial. O projeto-piloto arranca no segundo semestre de 2022.
A partir do segundo semestre, vai ser lançado o Número de Identificação do Prédio (NIP), um registo único que será para as propriedades o equivalente ao cartão de cidadão para os indivíduos, reunindo toda a informação relativa à identidade predial num único número.
De acordo com notícia do Público, este projeto deverá arrancar apenas para propriedades rústicas, podendo vir a ser alargado, posteriormente, às urbanas. Trata-se dos primeiros passos para a criação de bases de dados abertas, interoperáveis e atualizadas em tempo real, relativas a toda a informação disponível sobre as propriedades rústicas e urbanas.
“Este poderá ser um momento crucial para a reforma da propriedade em Portugal. Hoje, cada proprietário tem o seu registo predial, mas tem também uma matriz, que está na Autoridade Tributária, um número de registo, outro número se tiver alguma propriedade arrendada, outro número na Direção Geral do Território, caso queira fazer algum tipo de georreferenciação da sua propriedade, e cada município tem os seus próprios números associados a cada propriedade e aos seus sistemas de informação geográfica. Poder fazer, no contexto da propriedade, aquilo que se fez com o cartão de cidadão no contexto da identidade civil será, talvez, a parte mais importante do trabalho de identificação do dono e da localização de cada propriedade”, explicou a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, citada pela publicação.
O NIP surge no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi), que possibilita aos proprietários de terrenos rústicos, sem documentação organizada e as propriedades devidamente identificadas geograficamente, atualizarem os respetivos registos.
O lançamento do NIP será feito de forma gradual e em paralelo com a identificação e registo das terras e propriedades.
À semelhança do BUPi, o NIP arrancará como projeto-piloto nas chamadas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) – zonas mais vulneráveis ao risco de incêndios onde se promove a gestão comum de espaços agrícolas e florestais, sobretudo na região Centro. Começará por apenas uma ou duas destas áreas, alargando-se, ao longo de 2023, por mais zonas.
Apesar de não existir uma meta temporal para que todas as propriedades tenham NIP – uma vez que o sucesso dependerá da iniciativa dos proprietários que terão de identificar e registar as suas terras -, os responsáveis acreditam que, até ao final de 2025, quando termina a implementação do PRR, “haverá um número muito significativo de prédios” que irão ter NIP, incluindo nas zonas urbanas.
Madremedia