Um mariscador da Murtosa foi hoje condenado pelo tribunal de Aveiro a quatro anos de prisão por dois crimes de violência doméstica, de que foram vítimas os pais em contexto de problemas de álcool. A suspensão da pena ficou sujeita a tratamento clínico, “com internamento o mais breve possível, durante o tempo necessário”.
Ministério Público (MP) e defesa prescindiram já do prazo de eventual recurso da decisão judicial para o arguido poder ser sujeito mais rapidamente ao apoio médico de reabilitação.
O acordão condenatório dá como provado que o arguido, quando alcoolizado, “descarregava” nos seus progenitores “os seus ímpetos violentos” , com recorrentes insultos, ameaças, incluindo de morte, partindo mesmo para agressões físicas.
“Cometeu maus tratos físicos e sobretudo psíquicos contra pessoas em especial fragilidade”, referiu a juíza presidente, valorizando, contudo, a disponibilidade do arguido para ser internado.
Confrontado no julgamento pelos factos pelos quais foi acusado, o arguido disse apenas ter perdido a memória dos mesmos. “Não me recordo”, limitou-se a afirmar, desvalorizando a dependência e as faltas nas consultas médicas para controlar o alcoolismo.
O Ministério Público (MP), na acusação, não hesitou em usar expressões como “clima de terror, violência psíquica, tratamento de grande crueldade e humilhação”.
As ameaças de morte eram recorrentes e existem também alguns episódios de agressões físicas.
Pelo menos numa ocasião, os pais, que estão fragilizados devido a doença, sentiram-se inseguros ao ponto de passar a noite em casa de familiares.